É PROIBIDA A VENDA A MENORES DE 18 ANOS.
É PROIBIDA A VENDA DE CUPONS PREMIÁVEIS A MENORES DE 18 ANOS.
É PROIBIDA A VENDA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO A MENORES DE 16 ANOS.

Regulamentos

CUPOM PREMIÁVEL SHOW DA SORTE CAPITAL DE PRÊMIOS

1. INTRODUÇÃO. CUPOM PREMIÁVEL SHOW DA SORTE CAPITAL DE PRÊMIOS, é uma promoção da INCENTIVA SERVIÇOS COMBINADOS, TECNOLOGIA E MARKETING PARA EMPRESAS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado Inscrita no CNPJ/SP 43.276.672/0001-37, com sede na Rua Grumixamas, 99, CONJ 502 – Vila Parque Jabaquara – São Paulo – SP, CEP: 04349-000, promoção aprovada pela SRE/MF, conforme disposto na Lei Federal nº 5.768/1971, certificado de autorização SRE/ME Nº 06.032507/2024, PROMOÇÃO SHOW DA SORTE, sendo assemelhada a concurso, podendo participar da respectiva promoção, qualquer pessoa física, maior de 18 anos, com CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, e para participar basta adquirir o plano disponível no site https://vantagoclub.com, e ao se tornar assinante, o usuário fará jus aos cupons definidos nesta promoção, informando que a plataforma digital descrita no site oferece uma experiência clara e acessível aos participantes, destacando os benefícios da plataforma Vantago Clube. 2. SORTEIOS. O cupom premiável I Show da Sorte dará ao titular o direito a participar gratuitamente da premiação e concorrerá a todos o plano de premiação descritos no anverso deste cupom. Os Cupons contemplados terão direito ao respectivo prêmio indicado no anverso. Havendo mais de um cupom contemplado em cada sorteio o prêmio será rateado pela quantidade de cupons contemplados, em partes iguais. Os sorteios serão transmitidos ao vivo e realizados na presença de auditor independente no dia, horário, endereço e canais indicados no anverso. O local é de livre acesso aos titulares. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados em https://capitalde premios.com.br 3. Entrega de Prêmios. O contemplado deverá comparecer à Complexo Brasil 21, SHS Bloco E, Sala 808 – Asa Sul, Brasília – DF, 70316- 102,e apresentar os seguintes documentos e informações: o cupom original contemplado, em perfeito estado, RG, CPF e comprovante de residência atual do titular. A entrega dos respectivos prêmios serão realizados em até 30 dias corridos a partir da apresentação das informações e documentação completa. 3.1. Os prêmios não exigidos dentro do prazo 180 (cento e oitenta) dias, acarretará a perda do direito. 4. do cupom premiável Show da Sorte significa adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 5. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SRE/MF poderão ser consultadas no endereço eletrônico https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf. 6. De acordo com a Lei n. 13.709/2018 (LGPD), bem como legislação correlacionada, os ganhadores concordam, desde já, com a utilização da divulgação de sua imagem.

CARTÃO DE VANTAGENS PREMIÁVEL CAPITAL DE PRÊMIOS

INTRODUÇÃO. BILHETE PREMIÁVEL CARTÃO DE VANTAGENS (BR CAP) CAPITAL DE PRÊMIOS, é uma promoção da GLOBO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 14.035.017/0001-99, com sede na Rua Funchal ng 538, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04551-060, promoção aprovada pela SRE/MF, conforme disposto na Lei Federal ng 5.768/1971, certificado de autorização SRE/ME N? 04.027112/2023, PROMOÇÃO 2023/01006, podendo participar da respectiva promoção, qualquer pessoa física, maior de 18 anos, com CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, e para participar basta adquirir o Termo de Adesão do cartão de vantagens BR CAP. 2. SORTEIOS. Ao adquirir o cartão de vantagens, o titular terá direito a participar gratuitamente da premiação e concorrerá a todos os sorteios descritos abaixo, divididos em três modalidades distintas. 3. Modalidade Globo da Sorte. O titular concorrerá a 04 sorteios que serão realizados na data e horário indicados no anverso, com apuração distintas. Está impresso no anverso, replicado para cada sorteio, DOIS conjunto(s) de 15 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 50. Para apuração do bilhete contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 50 bolas numeradas de 01 a 50. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais bilhetes tenham um conjunto com todas as suas 15 dezenas sorteadas. Os bilhetes contemplados terão direito ao respectivo prêmio indicado no anverso. Havendo mais de um bilhete contemplado em cada sorteio o prêmio será rateado pela quantidade de bilhetes contemplados, em partes iguais. 3.1. Modalidade Giro da Sorte. O bilhete contém impresso fora o número da sorte descrito no item 3.1. mais DOIS número(s), distinto dos demais, composto de 06 algarismos, que será utilizado para concorrer aos sorteios desta modalidade. Os sorteios ocorrerão na data e horário indicados no anverso, por meio de processo randômico através de algoritmo computacional, quando serão sorteados 20 números aleatórios e distintos que identificarão os 20 bilhetes contemplados que terão direito aos prêmios líquidos desta modalidade e indicados no anverso. 3.2. Modalidade de premiação pela extração da Loteria Federal. Na aquisição do Bilhete constará um número da sorte composto por nove algarismos de forma aleatória, sendo que a regra de apuração se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal datada no anverso, correspondente aos 5 primeiros números do resultado do primeiro prêmio, mais os 4 últimos números referentes aos outros quatro prêmios na ordem do segundo ao quinto prêmio respectivamente da extração da Loteria Federal. Nessa modalidade o titular do bilhete concorrerá a R$ 266.660,66. 3.3. Será emitida uma série de 170.000 bilhetes e participarão dos sorteios apenas os bilhetes comercializados através dos serviços descritos, o que aumenta a probabilidade de contemplação do titular. 3.4. Local. Os sorteios serão transmitidos ao vivo e realizados na presença de auditor independente no dia, horário, endereço e canais indicados no anverso. O local é de livre acesso aos titulares. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados em www.capitaldepremios.com.br. 4. Entrega de Prêmios. O contemplado deverá comparecer a ESCRITÓRIO CENTRAL COMPLEXO BRASIL 21 SHS QD 06 CONJ A BL E SALAS 808/ ASA SUL CEP: 70316902 BRASÍLIA – DE e apresentar os seguintes documentos e informações: o bilhete original contemplado, em perfeito estado, RG, CPF e comprovante de residência atual do titular. A entrega dos respectivos prêmios será realizada em até 21 dias corridos a partir da apresentação das informações e documentação completa. 4.1. Os prêmios não exigidos dentro do prazo 180 (cento e oitenta) dias, acarretará a perda do direito. 5. A contratação do cartão de vantagens BR CAP significa adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 6. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SRE/MF poderão ser consultadas no endereço eletrônico https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf de acordo com o número da SRE/MF processo constante no anverso. 7. De acordo com a Lei n. 13.709/2018 (LGPD), bem como legislação correlacionada, os sorteados concordam, desde já, com a utilização da divulgação de sua imagem.

CARTÃO DE VANTAGENS PREMIÁVEL CAPITAL DE PRÊMIOS

REGULAMENTO CAPITAL DE PRÊMIOS TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO DA MODALIDADE FILANTROPIA PREMIÁVEL

O CAPITAL DE PRÊMIOS é um Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável, de pagamento único, emitido pela VIA CAPITALIZAÇÃO S.A. (VIACAP), Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ sob o Número 88.076.302/0001-94, com sede na Av. Carlos Gomes, 222, Conj. 901, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90480-000. A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar de sorteio(s). Ao adquirir o CAPITAL DE PRÊMIOS V.01 você concorrerá aos sorteios previstos neste Título e 100% do direito de resgate do seu Título será revertido à APAE BRASIL – FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES, Entidade Filantrópica inscrita no CNPJ sob o Número 62.388.566/0001-90, com sede na ST SDS Bloco Q, Ed Venâncio IV, 44, Cobertura, Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70.393-903, para utilização dos recursos em seus projetos de assistência social e nas diversas atividades da entidade, caso não haja comunicação contrária à Sociedade de Capitalização. Conheça mais sobre o trabalho e os projetos da APAE BRASIL – FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES através do site www.apaebrasil.org.br. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos – Art. 3.º, I do Código Civil. É obrigatório o preenchimento correto da Ficha de Cadastro no momento de aquisição do título. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais do Título, cuja versão completa está disponível para consulta no site www.susep.gov.br. Este Título de Capitalização foi aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – através do Processo SUSEP indicado no anverso deste Título. A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 1 – SORTEIOS: Ao adquirir o CAPITAL DE PRÊMIOS V.01 o Subscritor irá concorrer aos sorteios realizados na data indicada no anverso deste Título. Sorteios da Modalidade “Globo da Sorte”: Para concorrer aos sorteios previstos nesta modalidade o Título contém impresso 2 conjunto(s), distinto dos demais, de 15 dezenas aleatórias e sem repetição no mesmo conjunto, compreendidas entre 01 e 50. Para apurar o título sorteado será utilizado um globo contendo 50 bolas enumeradas de 01 a 50. Deste Globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais Títulos tenham pelo menos um de seus conjuntos com todas as suas 15 dezenas sorteadas. Havendo mais de um Título contemplado em cada sorteio, o prêmio sorteado será rateado em partes iguais pela quantidade de títulos que tiveram contemplação. Sorteios da Modalidade “Giro da Sorte”: Para concorrer aos sorteios previstos nesta modalidade o Título contém impresso Número(s) da Sorte, não repetido(s) na mesma série, compreendido(s) no intervalo entre “000.000” e “999.999”. Para apurar o título sorteado serão gerados números aleatórios e distintos compreendidos entre “000.000” e “999.999”. Ao menos um Número da Sorte impresso no título deverá coincidir com o Número da Sorte gerado para identificar o título sorteado. Os Títulos sorteados em todas as premiações descritas anteriormente serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio e não concorrerão aos próximos sorteios. 2 – SÉRIES E PROBABILIDADES: Os Títulos são ordenados em séries de 290.000 unidades e a probabilidade mínima de contemplação, considerando todos os Títulos da série, será igual a uma chance em 290.000 para cada um dos sorteios previstos neste Título. O percentual de 45,24238% do valor da contribuição única do Título é destinado à capitalização, que irá gerar um capital mínimo de resgate igual a 45,38727%, ao fim da vigência. O valor de 9,51724% da contribuição única do Título é destinado ao sorteio. Os custos com promoção de distribuição do Título estão abrangidos pela quota de carregamento, que é de 45,24038%, e representam 1% da contribuição única, podendo haver remuneração adicional, de acordo com a performance do produto, conforme previsto em contrato de distribuição. 3 – VIGÊNCIA: A vigência do Título é de 2 meses. 4 – RESGATE: O valor do resgate estará disponível ao Titular do direito de resgate após 2 meses de carência. 5 – DATA, HORA E LOCAL DOS SORTEIOS: Os sorteios serão realizados pela ViaCap, na presença de Auditor Independente, na ST SCN Quadra 1, Cond. Rossi e Business, Sala 1308 A, Asa Norte, Brasília/DF – RedeTV!, no horário e dia indicados neste Título. O local da realização do sorteio é de livre acesso aos adquirentes do CAPITAL DE PRÊMIOS V.01. 6 – PRÊMIOS: Para o recebimento do prêmio, quando contemplado, o Subscritor deverá apresentar o Título original contemplado ou o comprovante de aquisição pelo aplicativo/site; RG e CPF válidos; comprovante de residência atualizado e os dados bancários para depósito. O valor dos prêmios descritos é líquido de imposto de renda. A VIACAP pagará a premiação em até 15 (quinze) dias corridos, contados da apresentação da documentação exigida. 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS: A aquisição implica automática adesão às Condições Gerais do Título, das quais o Subscritor declara ter tomado ciência previamente a aquisição. Os direitos e obrigações decorrentes deste Título prescrevem no prazo estabelecido na legislação. Na hipótese de extravio do Título, a responsabilidade será exclusivamente do Subscritor. O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do presente Regulamento será o do domicílio do Subscritor. Para mais informações consulte o SAC: 0800 740 7819. OUVIDORIA: 0800 703 1989.

REGULAMENTO CAPITAL DE PRÊMIOS TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO DA MODALIDADE FILANTROPIA PREMIÁVEL

1.INTRODUÇÃO. Esta é a Proposta de Subscrição de Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, emitida pela CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, estabelecida na Rua São Clemente, 38 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ. 1.1. Ao subscrever esta proposta o titular declara a ciência dos seus termos e concordância com a cessão de 100% do respectivo direito de resgate à APAE – FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES, CNPJ 62.388.566/0001-90, estabelecida na SDS BL Q Ed Venâncio IV, 44, cobertura, Asa Sul – Brasília/DF, para realização dos seus projetos sociais e divulgação deste produto. 2. COTAS. As cotas de contribuição única são, respectivamente, destinados a custear os sorteios e à constituição de capital do resgate. 3. SORTEIOS. Ao entregar a ficha de cadastro preenchida, subscrever esta proposta e realizar a contribuição única, o titular concorrerá a todos os sorteios descritos abaixo, divididos em duas modalidades distintas. 3.1. Modalidade Globo da Sorte. O titular concorrerá aos sorteios que serão realizados na data e horário indicados no anverso, com apuração distintas. Estão impressos no verso, replicados para cada sorteio, os conjuntos de 15 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 50. Para a apuração do título contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 50 bolas numeradas de 01 a 50. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais títulos tenham um conjunto com todas as suas 15 dezenas sorteadas. Os títulos contemplados terão direito ao respectivo prêmio líquido indicado no anverso. Havendo mais de um título contemplado em cada sorteio o prêmio será rateado pela quantidade de títulos contemplados, em partes iguais. 3.2. Modalidade Rodada Especial/Chance Extra. O título contém impresso os números da sorte, distinto dos demais, composto de 06 algarismos que serão utilizados para concorrer aos sorteios desta modalidade. Os sorteios ocorrerão na data e horário indicados no anverso, por meio de instrumentos próprios, quando serão sorteados números aleatórios e distintos que identificarão os títulos contemplados que terão direito aos prêmios líquidos desta modalidade e indicados no anverso. 3.3. Chance de contemplação. Será emitida uma série de 125.000 títulos, cuja probabilidade mínima em cada sorteio é de 1:125.000. Participarão dos sorteios apenas os títulos comercializados, o que aumenta a probabilidade de contemplação do titular. 3.4. Local. Os sorteios serão transmitidos ao vivo e realizados na presença de auditor independente no dia, horário, endereço e canais indicados no anverso. O local é de livre acesso aos titulares. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados em www.capitaldepremios.com.br. 4. RESGATE. Poderá ser realizado antecipadamente, respeitado o prazo de carência de dois meses. PAGAMENTOS. O contemplado deverá comparecer ao Taguatinga Shopping, QS 1, Rua 210, Lote 40, Torres B, Sala 1.124, Águas Claras – CEP 71.950-904 – Brasília|DF, e fornecer os seguintes documentos e informações: 1) Pessoa Física: o título original contemplado, em perfeito estado, cópia do RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias, informando sua profissão, PPE, renda e dados bancários; 2) Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, comprovante de domicílio atualizado, emitido há 90 dias da apresentação e situação patrimonial. Os pagamentos serão realizados em até 15 dias úteis a partir do recebimento das informações e documentação completa. 5.1. Os valores não exigidos dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda do direito. 6. SAC. 0800-940-1130. 7. OUVIDORIA. 0800-707-4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após atendimento pelos outros canais disponíveis em www.capemisa.com.br. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS. A aquisição do título está condicionada ao pagamento da contribuição única e preenchimento completo da ficha de cadastro. 9. A aprovação deste plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 10. A contratação deste título de capitalização implica automática adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 11. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos. 12. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta.